Diferenças entre contratos de corretagem x representação comercial x agenciamento

Os contratos de corretagem, representação comercial e agenciamento têm em comum a ação de um terceiro entre os polos de entrega e recebimento de um bem. São contratos de representação.

Corretagem

A corretagem é uma modalidade de negociação bem consolidada no Brasil. Um corretor atua na intermediação da venda um bem, aproximando comprador e vendedor que desejam estabelecer negócio.

O contrato pode ter diversas especificações, não só a porcentagem de comissão é devida, também podem existir cláusulas de exclusividade ou não exclusividade, não circunvinção, limitação do território e a escolha de foro para possíveis demandas.

Os corretores fazem a ponte entre aquele que deseja adquirir o bem e aquele que deseja vendê-lo. As leis de corretagem estão dispostas no Código Civil dos arts. 722 a 729.
Alguns tipos de corretagem exigem credenciamento em órgãos de setor, como o caso do CRECI para vendedores de imóveis.

No caso da corretagem o vinculo entre corretor e vendedor é estabelecido somente pelo bem que será negociado e o pagamento do corretor se dá no êxito da venda.

Representação Comercial

A Representação Comercial tem lei própria, Lei nº 4.886/1965, e é um tipo de relação de intermediação de venda que, diferentemente da corretagem, é contínuo. O representante, em regra, deve ter registro no CORE, que formaliza o trabalho de Representação Comercial.

No Brasil, a Representação Comercial é observada na jurisprudência como lei de ordem pública.

O representante vai atuar para a empresa no setor de vendas, se deslocando até os possíveis clientes ou entrando em contato com eles para oferecer o produto, mas é independente, não categorizando vinculo empregatício.

O Representante não precisa receber somente no êxito da venda, dependendo do contrato, ele pode ser remunerado pela emissão de pedidos e cada venda que fizer se torna uma obrigação para a empresa. O representante atua seguindo regras contratuais, como exclusividade e territorialidade e pode ter metas e delimitação geográfica de atuação.

A exclusividade, que pode estar no contrato, significa que nem o representante pode vender produtos similares de outras marcas, nem a empresa pode vender diretamente ao consumidor sem o intermédio do representante.

Já a territorialidade é disposta para que os clientes sejam atendidos sem conflito de interesses entre representantes da mesma empresa.

Uma empresa internacional que queira implementar seus produtos no Brasil, pode contratar representantes comerciais para tal, vistos os prós e prontas da categoria. O Representante comercial, por exemplo, não pode ser demitido como um funcionário, e a quebra de contrato gera indenização.

Agenciamento

O agenciamento é regido pelas regras gerais do Código Civil, especificamente artigos 710 a 721. É uma profissão que promove, capta e divulga e relaciona demandas. Um exemplo bem conhecido é o agente de modelos, que tem o trabalho de procurar e examinar pessoas que têm perfil publicitário e leva-las às empresas que desejam contratar esses profissionais.

O agente funciona como um “filtro” entre a demanda e o demandante, sendo possível atuar em diversas áreas.
O contrato do agente prevê sua remuneração em duas direções:
– Na relação demandado x agente, o agente pode ter comissões nos trabalhos realizados ou produtos vendidos.
– Na relação demandante x agente, também há a possibilidade de comissão pela realização do trabalho de identificação e categorização dos profissionais contratados ou produtos adquiridos.

O contrato do agente deve ter cláusulas que o assegurem que ser remunerado por seu trabalho de campo. Também podem haver clausulas de exclusividade, escolha de foro, comissão no êxito, custo do serviço de agenciamento etc.

Apesar das três profissões serem de intermédio de relações comerciais, o contrato de prestação de serviço precisa ser especifico e individualizado, para garantir sua maior eficácia e tutelar os interesses das partes.

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