Em uma negociação internacional, de importação ou exportação, não é incomum a participação de um intermediário, que faz a parte de apresentação entre comprador e vendedor.
Um intermediário pode trabalhar por meio de corretagem, de representação comercial, agenciamento ou mesmo pode ter uma oportunidade inédita de negócio nessa área. O intermediário recebe comissões sobre as vendas que tiver intermediado, mas depois que as partes interessadas no negócio já estão em contato, como pode o profissional se proteger de “ficar de lado” nas negociações e garantir que receberá sua parte?
Há uma série de cláusulas contratuais que podem garantir ao intermediário o cumprimento da promessa de pagamento. A International Chamber of Commerce (Câmara Internacional de Comércio) disponibiliza modelos de contratos que visam abranger os interesses dos intermediários, compradores e vendedores. O modelo estabelecido para o tipo de transação onde haja um intermediário, é o Modelo de Contrato de Intermediação Ocasional da ICC (NCND).
A sigla NCND (Non-Circumvention and Non-Disclosure Agreement) resume os pontos principais do contrato, a não evasão e não divulgação, mantendo o trato comercial do negócio nas mãos do intermediário.
Cada caso deve ser analisado com cuidado para decidir pontos estratégicos do contrato. Empresas de Trading costumam escalar essas cláusulas para garantir sua associação ao negócio.
Principalmente em casos de corretagem, em que a relação não será continua, os contratos de NCND são imprescindíveis para proteger o corretor/ intermediário de ser contornado na compra que intermediou.
